PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA – FUNDAÇÕES DE APOIO À PESQUISA

Definição: 
Prestação de serviço através da contratação de fundações de apoio à pesquisa
Informações Gerais: 

A contratação de serviço de apoio a pesquisa deve ser encaminhada à Seção de Compras com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início previsto para a execução do projeto.

Procedimentos: 

 

  1. SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
  • O requisitante deverá preencher o SIAD com a descrição do serviço a ser contratado.
  • O elemento de despesa deve ser compatível com o serviço a ser contratado.
  • O requisitante deverá elaborar Plano de Trabalho, Projeto Básico e a Planilha de Custos, nos moldes da IN n. 02/2008, alterada pelas IN 03,04 e 05-SLTI-MPOG/2009. O cronograma de execução deverá atrelado às etapas do projeto, não sendo permitido o pagamento antecipado das parcelas e nem o pagamento desproporcional ao custo das atividades descritas no Cronograma de Execução.
  • A Fundação de Apoio deverá encaminhar original da proposta de preços, assim como o ato constitutivo da proponente (Instituição Brasileira), no qual deverá figurar a finalidade/objetivo da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, SEM FINS LUCRATIVOS; estatuto e suas possíveis alterações; documentação comprobatória da reputação ético-profissional (idoneidade); declaração de menor (Artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal e a Lei 9.854 de 27/10/99 regulamentada pelo decreto 4.358/2002) ; declaração de superveniência; cópia do CPF e da identidade do seu representante legal e responsável pela assinatura do contrato.
  • O responsável pelo projeto deverá elaborar justificativa técnica da escolha do prestador do serviço, bem como a apresentar justificativa de compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado.
  • A execução do contrato só se dará após sua assinatura por ambas as partes e sua devida publicação no DOU.

 

  1. RECEBIMENTO E PAGAMENTO
  • O coordenador do projeto deverá conferir os serviços prestados, verificando se as quantidades, qualidade e especificações técnicas conferem com o cronograma, planilha de custos, nota fiscal, nota de empenho e ordem de fornecimento (OF), para efeito de recebimento definitivo.
  • Nas situações de recebimento definitivo, a nota fiscal e o relatório de atividades, com a assinatura e rubricas do coordenador do projeto em cada uma de suas páginas, deverão ser encaminhados à Seção de Orçamento do ICICT ainda no mesmo dia de seu atesto, para que esta seção  providencie o seu pagamento.
  • Nenhuma nota fiscal deverá ser atestada ou encaminhada para o pagamento sem que tenha passado pelo estágio de recebimento definitivo.