LICENÇA ADOTANTE
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
Também para adoção ou guarda judicial, incidirá a prorrogação prevista no Decreto 6.690/08 que, neste caso, apresentará a seguinte proporção:
a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade;
b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade.
Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.
O Servidor deverá apresentar no SGT/ICICT o documento de adoção ou guarda judicial para as devidas providências;
Lei nº 8.112/90 - Art. 210