AUXÍLIO-NATALIDADE

Definição: 
O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.
Informações Gerais: 

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.
 
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro, servidor público, quando a parturiente não for servidora.
 
    Quando o pai for o requerente o mesmo deve declarar que a parturiente, cônjuge ou   companheira não é servidora.
 
          Documentos necessários:  cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) filho(a)

Procedimentos: 

A servidora deve preencher o formulário de solicitação do auxílio natalidade e entregá-lo no SGT/ICICT, que encaminhará o pedido à Diretoria de Recursos Humanos/Direh para as devidas providências.