APOSENTADORIA
Aposentadoria com proventos integrais: Quando o fundamento legal da aposentadoria assegura que as parcelas dos proventos correspondam às parcelas que compõem a remuneração do cargo efetivo;
Aposentadoria com proventos proporcionais: De acordo com o fundamento legal da aposentadoria, o cálculo dos proventos será proporcional ao tempo de serviço / contribuição ou percentual de 70% a 95%, correspondente à remuneração do cargo efetivo;
Aposentadoria com proventos calculados pela média das contribuições: O cálculo dos proventos das aposentadorias previstas no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a partir de 20/02/2004, passa a ser feito pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo período contributivo desde julho de 1994, tendo seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação do índice fixado para a atualização do Regime Geral da Previdência;
Paridade: É uma garantia constitucional da correção dos proventos da aposentadoria na mesma data e proporção, sempre que modificar a remuneração, benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade;
Processo Administrativo: O servidor que estiver respondendo a processo disciplinar só poderá aposentar-se, voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso seja aplicada;
Vigência da Aposentadoria: A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação no respectivo ato no Diário Oficial da União, conforme art. 188 da Lei nº 8.112/90. A aposentadoria compulsória vigorará no dia imediato em que o servidor complete 70 anos de idade.
Documentos Necessários:
Cópia autenticada da identidade;
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, com averbação se divorciado ou desquitado;
Cópia autenticada do CPF;
Comprovante de residência;
Declaração de Cargos;
Termo de Opção do Plano de Carreiras da FIOCRUZ;
Cópia autenticada do último contracheque;
Cópia autenticada da última declaração de Imposto de Renda;
Certidão original do Tempo de Contribuição concedida pelo INSS, quando for o caso;
Certidão original de Tempo de Serviço Público exercido em outro Órgão;
Certidão original de Tempo Especial, quando for o caso, atestando que o servidor exerceu atividades no serviço público, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física;
O servidor que tiver interesse na concessão de aposentadoria deverá entrar em contato com o SGT/ICICT, para preencher formulário próprio para requerimento de aposentadoria, munido dos documentos necessários;
O SGT/ICICT poderá autenticar os documentos acima relacionados, na presença dos originais, caso estes não tenham sido em cartório. Já a cópia do Termo de Opção do Plano de Carreiras da Fiocruz será necessariamente autenticada pelo SGT/ICICT;
O servidor que não apresentar a cópia da Declaração Anual de Imposto de Renda deverá substituí-la pela Declaração de Bens - formulário próprio, fornecido pela Diretoria de Recursos Humanos/Direh.
O SGT/ICICT dará andamento ao requerimento de aposentadoria via processo protocolado na Diretoria de Administração e submeterá à Diretoria de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Constituição Federal de 05.10.1988 - Art. 40, c
Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998;
Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Arts. 186 a 192;
Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003;
Orientação Normativa nº 01 - SPS, de 06.01.2004;
Lei nº 10.887, de 18.06.2004;
Ofício nº 155 - COGES/SRH/MP, de 13.07.2004;
Orientação Normativa nº 03 - SPS, de 13.08.2004.
Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005.