LICENÇA PATERNIDADE
Definição:
É o afastamento a que faz jus o servidor pelo nascimento ou adoção de filho
Informações Gerais:
O servidor terá direito a licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos.
Procedimentos:
O Servidor deve apresentar no SGT/ICICT a certidão de nascimento de seu filho para as devidas providências.