LICENÇA CAPACITAÇÃO

Definição: 
Após quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até 03 (três) meses, para participar de ação de capacitação
Informações Gerais: 

            O servidor cumprirá cinco anos de efetivo exercício;
            Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis;
          A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição;
O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença;
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
            Autorização da Direção da Unidade;
Declaração da Instituição de ensino contendo o nome do curso e o período a ser realizado.

Procedimentos: 

O servidor preencherá o formulário especifico anexando os documentos exigidos;
          Entregará ao SGT, de modo a este abrir o processo que será encaminhado à Direh.