LICENÇA PRÊMIO
O servidor poderá desfrutar a licença de uma só vez ou parceladamente, sendo que em período nunca inferior a 30 (trinta) dias consecutivos.
A licença prêmio por assiduidade não será concedida ao servidor que tiver sofrido penalidade de suspensão ou afastar-se do seu cargo em virtude de:
- a) licença por motivo de saúde em pessoa da família, sem remuneração;
- b) licença para tratar de interesses particulares;
- c) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
- d) afastamento para acompanhar cônjuge, sem remuneração;
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e) disponibilidade.
e) disponibilidade.
A licença prêmio adquirida até 15 de outubro de 1996 e não usufruída poderá ser contada em dobro a qualquer tempo para efeito de aposentadoria;
As faltas não justificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prêmio, na proporção de um mês para cada dia de falta;
O servidor pode requerer a Licença-Prêmio por Assiduidade integralizada até 15/10/96, a qualquer tempo, já que o seu direito não prescreve. O período de afastamento, tempo, entretanto, fica condicionado à conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor;
Concedida a licença ao servidor que se encontrar investido de cargo em comissão ou função de confiança, o mesmo terá que ser afastado do cargo comissionado;
O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança, durante o gozo de Licença-Prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo, interrompendo-se a contagem do tempo para finsde incorporação de chefia (décimos);
O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X;
Caso o servidor já tenha desfrutado algum (uns) do(s) período(s) de licença, a mesma será descontada dos períodos residuais até a data de sua extinção;
Os períodos de Licença-Prêmio já adquiridos, e não gozados, pelo servidor que vier a falecer na ativa, serão convertidos em pecúnia a ser paga aos beneficiários da pensão.
O servidor que fizer jus a Licença deve solicitar a chefia imediata permissão para o afastamento no período desejado. Posteriormente, deve formalizar o requerimento em formulário próprio e pedir que a chefia registre a autorização no referido documento, entregando-o depois no SGT/ICICT, que submeterá o requerimento à Diretoria da Unidade e à Diretoria de Recursos Humanos/DIREH, protocolado via processo, para as devidas providências.
- Lei nº 8.112/90 RJU - Art. 87 (redação original)
- Lei nº 9.527, de 10.12.1997 – Art. 7º;
- Resolução do Senado Federal nº 35, de 03.09.1999;
- Instrução Normativa nº 04, de 03.05.94;
- Instrução Normativa nº 08, de 06.07.93;
- Orientação Normativa nº 01 – DENOR/SRH/MARE, de 08.04.99;
- Ofício-Circular nº 24 – SRH/MP, de 23.12.99.
Ofício-Circular nº 09 – SRH/MP, de 19.03.2001.