LICENÇA PATERNIDADE

Definição: 
É o afastamento a que faz jus o servidor pelo nascimento ou adoção de filho
Informações Gerais: 

O servidor terá direito a licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos.

Procedimentos: 

          O Servidor deve apresentar no SGT/ICICT a certidão de nascimento de seu filho para as devidas providências.