LICENÇA ADOTANTE

Definição: 
É o afastamento concedido à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, para que possa promover a sua adaptação ao novo lar
Informações Gerais: 

         À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

         No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
         Também para adoção ou guarda judicial, incidirá a prorrogação prevista no Decreto 6.690/08 que, neste caso, apresentará a seguinte proporção:

          a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade;

          b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade.
 
          Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

 

Procedimentos: 

         O Servidor deverá apresentar no SGT/ICICT o documento de adoção ou guarda judicial para as devidas providências;