RESSARCIMENTO DO PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Definição: 
Trata-se de reembolso mensal aos servidores, com os seus contratos de plano de saúde suplementar (médico-hospitalar e ou odontológico) contraídos perante as operadoras ou seguradoras de saúde, na condição de titular.
Informações Gerais: 

Os servidores inscritos no FioSaúde não têm direito ao benefício;
É vetada a inscrição de dois planos de saúde no sistema SIAPE;
Só terá direito ao ressarcimento o titular do plano que seja servidor.

Procedimentos: 

Para abertura de processo:
 
O servidor deve apresentar, no RH, o requerimento, originais e cópias dos seguintes documentos:
Contrato do Plano de Saúde ou Termo de Adesão;
Recibo ou carnê de pagamento, devidamente quitado;
Certidão de Casamento e/ou União Estável;
Para filho menor de 21 anos, ou pai e mãe, dependente do plano de saúde, anexar a certidão de nascimento, identidade ou CPF.
a) Requerimento de Ressarcimento de Plano de Saúde Suplementar, conforme § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11.06.2003;
b) Copia do contrato contraído pelo servidor ou pensionista civil na condição de titular de Plano de Saúde Suplementar.
     
Pós-abertura de processo:
 
O servidor deverá apresentar mensalmente até o dia 10 cópia de comprovante de quitação do referido plano de saúde;