RESSARCIMENTO DO PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Os servidores inscritos no FioSaúde não têm direito ao benefício;
É vetada a inscrição de dois planos de saúde no sistema SIAPE;
Só terá direito ao ressarcimento o titular do plano que seja servidor.
Para abertura de processo:
O servidor deve apresentar, no RH, o requerimento, originais e cópias dos seguintes documentos:
Contrato do Plano de Saúde ou Termo de Adesão;
Recibo ou carnê de pagamento, devidamente quitado;
Certidão de Casamento e/ou União Estável;
Para filho menor de 21 anos, ou pai e mãe, dependente do plano de saúde, anexar a certidão de nascimento, identidade ou CPF.
a) Requerimento de Ressarcimento de Plano de Saúde Suplementar, conforme § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11.06.2003;
b) Copia do contrato contraído pelo servidor ou pensionista civil na condição de titular de Plano de Saúde Suplementar.
Pós-abertura de processo:
O servidor deverá apresentar mensalmente até o dia 10 cópia de comprovante de quitação do referido plano de saúde;
Arts. 196 a 199 da Constituição Federal, de 05.10.1988;
Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
Decreto nº 4.978, de 03.02.2004;
Portaria Normativa nº 3 - SRH/MPOG, de 30.07.2009;
Norma Operacional nº 01 - Direh, de 17.09.2009;
Portaria Conjunta nº 13 - SRH/SOF/MP, de 29.12.2009;
Ofício-Circular nº 1/SEAFI/SOF/MP, de 04.01.2010;
Comunica Geral, de 06.01.2010 - COGSS/SRH/MP - DASIS/SRH/MP;