TOMBAMENTO PATRIMONIAL
Procedimentos:
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As incorporações de bens permanentes ao patrimônio público, especificamente ao ICICT da Fiocruz, se darão através do tombamento destes, provenientes das seguintes formas:
- 1º - Compra de bens pelo ICICT
- 2º - Bens de terceiros
- 3º - Transferência
- 4º - Doações
- 5º - Cessão
- No primeiro caso: Compras de bens - o tombamento dos bens se dará de forma automática, ou seja, através de Processo de aquisição, e neste caso as ações serão do Patrimônio ICICT.
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No segundo caso, se o bem foi adquirido através de “terceiros” (projeto em convênio com outras entidades. Exemplo: CNPQ, Faperj, Fiotec e outros). Caberá ao usuário:
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Acessar o formulário “comunicação sobre aquisição de bens por convênios”, disponível na página do ICICT (IntraICICT); preencher, assinar e carimbar, independentemente do prazo para a prestação de contas; em seguida, encaminhar para a Seção de Patrimônio juntamente com:
- Cópia do Projeto ou Convênio e;
- Nota fiscal do bem.
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Acessar o formulário “comunicação sobre aquisição de bens por convênios”, disponível na página do ICICT (IntraICICT); preencher, assinar e carimbar, independentemente do prazo para a prestação de contas; em seguida, encaminhar para a Seção de Patrimônio juntamente com:
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No terceiro caso: Se o bem foi adquirido através de Transferência (dentro da Fiocruz).
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Bem de outra Unidade, caberá ao usuário:
- Acessar o formulário “Transferência”, disponível na página do ICICT (IntraICICT), preencher, assinar e carimbar; em seguida, encaminhar para a Seção de Patrimônio em 05 vias.
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Bem do ICICT, caberá ao usuário:
- Acessar o formulário “Transferência”, disponível na página do ICICT (IntraICICT), preencher, assinar e carimbar; em seguida, encaminhar o original para a Seção de Patrimônio.
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Bem de outra Unidade, caberá ao usuário:
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No quarto caso: Se o bem foi adquirido através de doações (bem oriundo de outra entidade), caberá ao usuário:
- Acessar o formulário “Comunicação sobre a doação de bens à Fiocruz”, disponível na página do ICICT (IntraICICT), ler as instruções; preencher, assinar e carimbar; em seguida, encaminhar para a Seção de Patrimônio.
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No quinto caso: Se o bem foi adquirido através de Cessão, caberá ao usuário:
- Encaminhar uma cópia do Termo de Cessão à Seção do Patrimônio.
- Uma vez que o bem foi tombado, a carga ficará sob a responsabilidade do Chefe de Serviço através do Termo de Responsabilidade.
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Definição:
- É o instrumento utilizado para efetivação da carga do bem, o qual o responsável assina para formalização da responsabilidade sobre o bem, conforme preceitua o art. 94 da Lei nº 4.320/64 e Portaria nº 155/2003-PR.
- A assinatura do Termo de Responsabilidade é obrigatória. A recusa em assiná-lo, implicará em sanções administrativas, conforme estabelecido na Portaria da Presidência n° 155/2003.