PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA

Definição: 
Prestação de serviços por pessoa jurídica para realização de serviços contínuos ou não.
Informações Gerais: 

A contratação de serviços contínuos deve ser encaminhada a Seção de Compras com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do contrato.
Caso a contratação envolva serviços que necessitem de avaliação técnica da Seção de Serviços Gerais/SEAD, o requisitante antes de elaborar o pedido e o projeto básico, deverá solicitar a análise e acompanhamento desta área, através de e-mail.
No caso de serviços de informática, o requisitante deverá encaminhar a solicitação primeiramente ao CTIC para análise técnica.
Os serviços não contínuos deverão ser encaminhados para a Seção de Compras de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma de Compras.
Os contratos oriundos de serviço contínuo, no caso de prorrogação ou qualquer modificação de cláusula deverão ser encaminhados para a Seção de Compras com antecedência de 30 ( trinta) dias do final do contrato para elaboração de Termo Aditivo. A solicitação de prorrogação deverá ser feita pelo gestor do contrato e anexada aos autos do processo juntamente com o aceite da empresa contratada.

Procedimentos: 
  1. SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
  • O requisitante deverá preencher o SIAD com a descrição do serviço a ser contratado.
  • O elemento de despesa deve ser compatível com o serviço a ser contratado.
  • O requisitante deverá elaborar Plano de Trabalho, Projeto Básico e a Planilha de Custos, nos moldes da IN n  02/2008, alterada pelas IN 03,04 e 05-SLTI-MPOG/2009.
  • Se houver exclusividade no fornecedor/prestador do serviço, esta deverá ser justificada e o prestador do serviço deverá apresentar documentação atualizada comprobatória da exclusividade, devidamente reconhecida por Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou por entidades equivalentes.
  • Havendo a necessidade de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica para a execução do serviço, o Requisitante deverá informar a Seção de Compras, para que seja providenciada a inclusão de cláusula no edital de licitação.

 
 

  1. RECEBIMENTO E PAGAMENTO
  • O gestor do contrato, chefe ou substituto do setor requisitante deverá conferir os serviços prestados pela empresa contratada, verificando se as quantidades, qualidade e especificações técnicas, conferem o cronograma, planilha de custos, objeto contratado, nota de empenho e/ou ordem de fornecimento (OF), para efeito de recebimento definitivo. Serviços de informática deverão ser atestados pelo chefe ou substituto do CTIC.
  • Nas situações de recebimento definitivo, a nota fiscal, preferencialmente acompanhada do processo, nota de empenho e ordem de fornecimento, deverá ser encaminhada à Seção de Orçamento do ICICT ainda no mesmo dia de seu atesto, para que esta seção providencie o seu pagamento.
  • Nenhuma nota fiscal  deverá ser atestada ou encaminhada para o pagamento sem que tenha passado pelo estágio de recebimento definitivo.