TOMBAMENTO PATRIMONIAL

Procedimentos: 
  • As incorporações de bens permanentes ao patrimônio público, especificamente ao ICICT da FIOCRUZ, se darão através do tombamento destes, provenientes das seguintes formas:
    • 1º - Compra de bens pelo ICICT
    • 2º - Bens de terceiros
    • 3º - Transferência
    • 4º - Doações
    • 5º - Cessão
  • No primeiro caso: Compras de bens - o tombamento dos bens se dará de forma automática, ou seja, através de Processo de aquisição e neste caso as ações serão do Patrimônio ICICT.
  • No segundo caso, se o bem foi adquirido, através de “terceiros” (projeto em convênio com outras entidades. Exemplo: CNPQ, FAPERJ, FIOTEC e outros). Caberá ao usuário:
    • Acessar o formulário “comunicação sobre aquisição de bens por convênios”, disponível na pagina do ICICT (IntraICICT); preencher, assinar e carimbar, independentemente do prazo para a prestação de contas, em seguida, encaminhar para a Seção de Patrimônio juntamente com:
      • Cópia do Projeto ou Convênio e;
      • Nota fiscal do bem.
  • No terceiro caso: Se o bem foi adquirido através de Transferência (dentro da FIOCRUZ).
    • Bem de outra Unidade, caberá ao usuário:
      • Acessar o formulário ”Transferência”, disponível na pagina do ICICT (IntraICICT), preencher, assinar e carimbar; em seguida, encaminhar para a Seção de Patrimônio em 05 vias.
    • Bem do ICICT, caberá ao usuário:
      • Acessar o formulário ”Transferência”, disponível na pagina do ICICT (IntraICICT), preencher, assinar e carimbar; em seguida, encaminhar o original para a Seção de Patrimônio.
  • No quarto caso: Se o bem foi adquirido através de doações (bem oriundo de outra entidade), caberá ao usuário:
    • Acessar o formulário ”Comunicação sobre a doação de bens à Fiocruz”, disponível na pagina do ICICT (IntraICICT), ler as instruções; preencher, assinar e carimbar; em seguida, encaminhar para a Seção de Patrimônio.
  • No quinto caso: Se o bem foi adquirido através de Cessão, caberá ao usuário:
    • Encaminhar uma cópia do Termo de Cessão à Seção do Patrimônio.
  • Uma vez que o bem foi tombado, a carga ficará sob a responsabilidade do Chefe de Serviço através do Termo de Responsabilidade.
  • Definição:
    • É o instrumento utilizado para efetivação da carga do bem, o qual o responsável assina para formalização da responsabilidade sobre o bem, conforme preceitua o art. 94 da Lei nº 4.320/64 e Portaria nº 155/2003-PR.

A assinatura do Termo de Responsabilidade é obrigatória. A recusa em assiná-lo, implicará em sanções administrativas, conforme estabelecido na Portaria da Presidência n° 155/2003