DESFAZIMENTO DOS BENS
Procedimentos:
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O desfazimento de bens ocorrerá de duas formas:
- 1º - Transferência.
- 2º - Alienação (É a operação de transferência do direito de propriedade do bem mediante venda, permuta ou doação).
- No primeiro caso o usuário procederá de forma semelhante aos procedimentos adotados no terceiro caso do item 3 - aquisição de bens que se encontram neste manual.
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Se o usuário não conseguiu transferir o bem, neste caso, terá que realizar a alienação do bem. Caberá ao usuário:
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De acordo com o tipo de bem a ser alienado, acessar o formulário “Solicitação de desfazimento de bens – Todos os bens exceto bens de Informática”, disponível na página do ICICT (IntraICICT), preencher os seguintes campos:
- Item;
- nº de tombamento (nº de patrimônio);
- marca;
- tamanho;
- classificação;
- componentes e;
- observação.
- OBS.: O usuário observará que alguns itens, além dos que foram solicitados acima, somente serão preenchidos pela Seção de Patrimônio. Posteriormente, assinar, carimbar; em seguida, encaminhar à Seção de Patrimônio.
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De acordo com o tipo de bem a ser alienado, acessar o formulário “Solicitação de desfazimento de bens – Todos os bens exceto bens de Informática”, disponível na página do ICICT (IntraICICT), preencher os seguintes campos:
- Em relação aos bens, somente aqueles que possuírem o nº de patrimônio, serão encaminhados para a área reservada para alienação no sótão do ICICT, os demais, que não possuírem etiquetas, não serão aceitos até que as mesmas sejam providenciadas pelo usuário (ver item 4 – Controle e manutenção do bem).
Cabe ressaltar que o transporte dos bens será de inteira responsabilidade do usuário e deverá fazer a solicitação de transporte ao SSG. (Ver solicitação de transporte e mudança).