LICENÇA GESTANTE
Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
A licença terá início no dia do parto;
Poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Em caso de mais algum adiantamento, este deverá ser informado pelo médico;
Em se tratando de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
Durante o período de licença maternidade é vedada a prática de qualquer atividade remunerada por parte da servidora, não podendo, inclusive, a criança ser mantida em creche ou organização similar.
No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
Documento exigido: atestado médico.
Prorrogação de Licença Gestante:
Tem duração de 60 dias a partir do dia subsequente ao final da licença maternidade.
A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.
Documento exigido: preenchimento de formulário próprio.
Da amamentação:
Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactente terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
O servidor deverá entregar, no SGT, atestado médico indicando o início da licença maternidade.
No caso da prorrogação, deve ser entregue o formulário devidamente preenchido
Constituição Federal de 05.10.1988 - Art. 7º, inciso XVIII;
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Art. 10, § 1º;
Lei nº 8.069, de 13.07.1990 - Art. 2º;
Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 102, inciso VIII, alínea a), 69, 207 a 209 e 230;
Orientação Consultiva nº 35, de 31.03.1998 - DENOR/SRH/MARE;
Orientação Normativa nº 09 - DENOR/SRH/MARE, de 14.05.1999;
Orientação Normativa nº 03 - DENOR/SRH/MARE, de 08.04.1999;
Lei nº 11.770, de 09.09.2008;
Decreto nº 6.690, de 11.12.2008.