DESFAZIMENTO DOS BENS

Procedimentos: 
  • O desfazimento de bens ocorrerá de duas formas:
    • 1º - Transferência.
    • 2º - Alienação (é a operação de transferência do direito de propriedade do bem mediante venda, permuta ou doação).
  • No primeiro caso o usuário procederá de forma semelhante aos procedimentos adotados no terceiro caso do item 3 - aquisição de bens que se encontram neste manual.
  • Se o usuário não conseguiu transferir o bem, terá que realizar a alienação do bem.  Caberá ao usuário:
    • De acordo com o tipo de bem a ser alienado, acessar o formulário “Solicitação de desfazimento de bens – exceto bens de Informática”, disponível na página do Icict (IntraIcict), e  preencher os seguintes campos:
      • item;
      • nº de tombamento (nº de patrimônio);
      • marca;
      • tamanho;
      • classificação;
      • componentes e;
      • observação.
    • OBS.: O usuário observará que alguns itens, além dos que foram solicitados acima, somente serão preenchidos pela Seção de Patrimônio. Posteriormente, assinar, carimbar; em seguida, encaminhar à Seção de Patrimônio.
  • Em relação aos bens, somente aqueles que tiverem nº de patrimônio serão encaminhados para a área reservada para alienação no sótão do Icict; os demais, que não tiverem etiquetas, não serão aceitos até que as mesmas sejam providenciadas pelo usuário (ver item 4 – Controle e manutenção do bem).
  • Cabe ressaltar que o transporte dos bens será de inteira responsabilidade do usuário e deverá fazer a solicitação de transporte ao SSG (ver solicitação de transporte e mudança).